Tenho Seguro de Vida fornecido pelo meu empregador. Preciso de outra apólice?

 

Uma das vantagens de ser o colaborador de uma empresa é o pacote de benefícios que, muitas vezes, inclui o Seguro de Vida. E mesmo quando há a necessidade de o colaborador pagar pelo seguro, acaba sendo vantajoso, pois quando contratado através da empresa, se torna mais barato. Além disso, não é solicitado o preenchimento da declaração pessoal de saúde. O que facilita a adesão.

 

Já tendo atendido algumas centenas de empresas e pessoas físicas, pude observar que, na maior parte dos casos, as empresas contratam apenas as coberturas exigidas em convenções coletivas. E, ao mesmo tempo, o colaborador que conta com o seguro de vida da empresa acaba não conhecendo as possibilidades de ficar mais protegido por achar que o seguro de vida corporativo já lhe garante totalmente. Normalmente, não é assim.

 

Para exemplificar, veja o caso do seguro para a área da construção civil na região de Blumenau, SC:

Este setor exige algumas das coberturas mais completas e mais altas entre todas as convenções coletivas sindicais. Há coberturas como Morte, Invalidez por Acidente e Invalidez por Doença no valor de R$ 35 mil, cada.
Agora, imagine o seguinte: um trabalhador fica inválido e precisar viver, a partir de então, com a indenização. Faça a seguinte conta: R$ 35 mil divididos pelo valor da sua despesa mensal, possibilitaria viver por quantos meses? Ou seja: mesmo uma das coberturas mais altas em seguros de vida empresariais pode não lhe deixar verdadeiramente protegido.

 

Por isso a necessidade de complementar o seguro que temos como benefício na empresa com uma apólice personalizada conforme nossas necessidades. Talvez você tenha dependentes e precise de um valor mais alto no caso de morte, ou talvez seja solteiro e sem filhos e se interesse por uma cobertura maior para você no caso de invalidez.

 

Também pode acontecer de sua situação de trabalho mudar e, com isso, você pode deixar de ter a cobertura através do seguro de vida em grupo.

 

Há, ainda, uma cobertura importantíssima (a mais utilizada do seguro de vida) que nem mesmo está disponível no seguro empresarial, que é a cobertura para o caso de afastamento temporário:

Em muitas seguradoras esta cobertura é chamada de DIT (Diária de Incapacidade Temporária), e é diferente da cobertura de Invalidez. Pois no caso de acidente ou doença que nos afaste por até um ano, a cobertura de Invalidez (que seria para uma situação permanente) não lhe indeniza. Então, imaginando que aconteça, por exemplo, de alguém quebrar uma perna e o laudo do médico dizer que esta pessoa precisa se afastar por 60 dias. Neste período, com DIT contratada, o segurado recebe da seguradora o seu “salário” (na verdade, o valor que for contratado, desde que seja um valor que se possa comprovar como renda).

 

Já tinha pensado nisso?
O que lhe preocupa em se tratando das suas finanças?

 

Vamos conversar: 47 99619 2759 ou contato@eduardolaraseguros.com.br.