Como compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS:

Como compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSSAs novas regras do INSS mexeram na aposentadoria e na pensão por morte. Não por acaso, aumentou a procura pela previdência privada e por seguros de vida. E é o que se recomenda se você também quer compensar as perdas.

 

Veja o que mudou:

 

Na aposentadoria:

Continua existindo a necessidade de contribuir por 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Contudo, mulheres precisam somar 85 e homens 95 entre a quantidade de anos contribuindo e a própria idade. Por exemplo: uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30 anos pode se aposentar pelo valor integral.

E é importante lembrar que a regra 85/95 é progressiva. Ou seja, 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

A previdência privada passa a ser cada vez mais procurada porque, com ela, uma das vantagens é que as regras não mudam no meio do jogo.

 

Quanto à pensão por morte:

A regra anterior era de que o(s) dependente(s) recebe(m) o valor integral do vencimento do segurado. E agora, o valor mínimo recebido será de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente (desde que menores de idade ou incapazes).

Outra mudança: anteriormente, não era necessário prazo mínimo de contribuição ou tempo mínimo de casamento para acesso à pensão previdenciária por morte. Mas com as novas regras, precisa-se de um tempo mínimo de 2 anos de contribuição e 2 anos de casamento ou união estável.

E mais: Também mudou o período de concessão do benefício. Antes, a pensão era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário. Agora, continua sendo vitalícia apenas para cônjuges a partir dos 44 anos. Desse modo, o beneficiário que tiver:
– Entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos;
– Entre 33 e 38 anos receberá pensão por 12 anos;
– Entre 28 e 32 anos receberá pensão por 9 anos;
– Entre 22 e 27 anos receberá pensão por 6 anos;
– Até 21 anos terá direito a pensão apenas por 3 anos.

 

Em caso de invalidez:

Seja numa invalidez temporária, seja numa invalidez permanente, tanto por acidente quanto por doença, você também pode contar com soluções de seguro.

Especificamente para aposentadoria por invalidez, não há mais a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, que visava inibir a aposentadoria antes dos 65 (se homem) ou 60 anos (se mulher) e que continua existindo para quem quiser se aposentar antes de atingir a soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor.

Com seguro de vida, você pode ter o benefício de receber um valor em pagamento único, bem como uma renda maior do que a que seria possível com o INSS, seja na aposentadoria por invalidez, seja no caso de uma invalidez temporária.

 

E para compensar as mudanças, você pode contratar coberturas que, pelo menos, complementem os benefícios do INSS.

 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato!